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Quem tem direito ao Voa Brasil? Veja os requisitos para comprar passagens por até R$ 200

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O Voa Brasil permite que aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, encontrem passagens aéreas nacionais por até R$ 200 por trecho. No entanto, receber algum benefício previdenciário ou ter mais de 60 anos não é suficiente para participar.

Na fase atual, o programa é destinado aos aposentados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social que não viajaram de avião nos últimos 12 meses. Cada beneficiário elegível pode adquirir até dois bilhetes aéreos por ano.

A verificação é realizada automaticamente pela plataforma do Voa Brasil depois que o usuário entra com sua conta GOV.BR. Não é necessário preencher uma inscrição prévia nem aguardar a publicação de uma lista de aprovados.

A seguir, entenda quem pode utilizar o programa, quem ainda não está incluído e como consultar sua situação.

 

Quem tem direito ao Voa Brasil atualmente?

Para ter direito ao Voa Brasil, o passageiro precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser aposentado pelo INSS;
  • Estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
  • Não ter viajado de avião nos últimos 12 meses;
  • Estar presente na base de aposentados utilizada pelo programa;
  • Ter uma conta GOV.BR;
  • Utilizar pessoalmente a passagem emitida pelo programa.

O serviço oficial informa que são considerados os aposentados ativos na base de dados do INSS em junho de 2024. Essa informação merece atenção principalmente de quem se aposentou depois dessa data e ainda não foi reconhecido automaticamente pela plataforma.

Também é necessário encontrar um voo disponibilizado pelas companhias aéreas participantes. Cumprir os requisitos não garante que haverá passagem para qualquer cidade ou data desejada.

É preciso receber até dois salários mínimos?

Não. O Voa Brasil não estabelece limite de renda para os aposentados participantes.

Um aposentado que recebe um salário mínimo pode participar, mas quem recebe um valor superior também pode ter direito. A renda mensal, sozinha, não determina a aprovação ou a exclusão do passageiro.

A página oficial do serviço afirma que todos os aposentados elegíveis podem utilizar o programa independentemente da faixa de renda.

Essa regra é diferente de outros benefícios sociais e de transporte que exigem inscrição no Cadastro Único ou renda máxima de dois salários mínimos.

É preciso ter mais de 60 anos?

Não existe uma idade mínima específica estabelecida pelo Voa Brasil além das próprias regras necessárias para a concessão da aposentadoria.

O programa não é destinado simplesmente a todas as pessoas idosas. O requisito é ser aposentado pelo INSS.

Isso significa que uma pessoa com mais de 60 anos que ainda não se aposentou não será considerada elegível apenas por causa da idade. Por outro lado, alguém com menos de 60 anos que tenha uma aposentadoria reconhecida pelo INSS pode ser identificado como beneficiário, desde que também cumpra os demais requisitos.

Pensionista tem direito ao Voa Brasil?

Receber pensão por morte não garante acesso ao Voa Brasil.

O público informado oficialmente é formado por aposentados do INSS. Aposentadoria e pensão são benefícios previdenciários diferentes. Por isso, uma pessoa que recebe somente pensão por morte pode não ser reconhecida pela plataforma.

A confusão acontece porque tanto aposentadorias quanto pensões são administradas pelo INSS. Entretanto, o simples fato de receber um pagamento do instituto não significa que o cidadão faz parte do público atendido.

Uma pessoa que recebe simultaneamente aposentadoria e pensão pode ser reconhecida por sua condição de aposentada, desde que cumpra os demais critérios.

Quem recebe BPC tem direito?

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou BPC/Loas, não é uma aposentadoria.

Por esse motivo, quem recebe somente o BPC não integra automaticamente o público do Voa Brasil. O benefício é assistencial e pode ser concedido a pessoas idosas ou com deficiência que atendam aos critérios de renda, mesmo sem contribuições suficientes para uma aposentadoria.

Embora o BPC seja operacionalizado pelo INSS, seus beneficiários não devem ser confundidos com aposentados.

Na etapa vigente, o Governo Federal informa que o programa é voltado apenas aos aposentados do INSS. Outros grupos poderão ser incluídos em fases futuras, mas uma possível ampliação ainda depende de anúncio oficial.

Quem recebe auxílio-doença pode participar?

O antigo auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, também não é uma aposentadoria.

Uma pessoa que recebe apenas esse benefício não deve ser considerada elegível ao Voa Brasil. O mesmo entendimento vale para outros pagamentos temporários ou assistenciais administrados pelo INSS.

O cidadão poderá passar a ter direito caso o benefício seja convertido em aposentadoria e seus dados sejam reconhecidos pela base utilizada pelo programa.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem direito?

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é uma modalidade de aposentadoria do INSS.

Em princípio, seu titular pode participar do Voa Brasil, desde que:

  • Esteja reconhecido como aposentado na base utilizada pelo programa;
  • Não tenha realizado viagem aérea nos últimos 12 meses;
  • Consiga acessar a plataforma com uma conta GOV.BR;
  • Atenda às demais regras vigentes.

Dependendo das condições do passageiro, também pode ser necessário solicitar assistência especial à companhia aérea. Esse atendimento é separado do Voa Brasil e deve ser solicitado conforme as regras da empresa responsável pelo voo.

Aposentado rural pode participar?

Sim. O aposentado rural pode participar caso sua aposentadoria esteja vinculada ao Regime Geral de Previdência Social e seja administrada pelo INSS.

O programa não diferencia aposentadoria urbana e aposentadoria rural. A análise é realizada com base na condição de aposentado e no histórico de viagens aéreas.

Assim como os demais beneficiários, o aposentado rural precisa acessar o sistema com sua conta GOV.BR e ser identificado na base do programa.

Aposentado como MEI ou autônomo tem direito?

Sim. Pessoas que contribuíram como microempreendedor individual, trabalhador autônomo, contribuinte individual ou segurado facultativo podem participar depois de aposentadas pelo INSS.

A antiga categoria profissional ou forma de contribuição não é o fator determinante. O que importa é a existência de uma aposentadoria reconhecida pelo Regime Geral de Previdência Social.

Servidor público aposentado tem direito?

Depende do regime previdenciário ao qual a aposentadoria está vinculada.

Servidores públicos aposentados exclusivamente por um Regime Próprio de Previdência Social, conhecido como RPPS, podem não ser elegíveis, pois o Voa Brasil atende aposentados do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS.

Um servidor que também possua uma aposentadoria pelo INSS poderá ser reconhecido por esse vínculo, desde que cumpra os demais critérios do programa.

A consulta definitiva deve ser feita diretamente na plataforma, pois a validação ocorre a partir dos dados governamentais relacionados ao CPF do usuário.

Militar aposentado pode participar?

Militares geralmente possuem sistemas próprios de proteção social e não são aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social.

Por isso, a condição de militar da reserva ou reformado não garante acesso ao Voa Brasil. O cidadão somente poderá ser reconhecido caso também possua uma aposentadoria válida pelo INSS e atenda às demais exigências.

Aposentado que continua trabalhando pode participar?

Sim. Continuar trabalhando não impede automaticamente a participação.

O programa considera a condição previdenciária do cidadão, e não o fato de ele permanecer no mercado de trabalho. Assim, um aposentado que possui emprego formal, atua como autônomo ou mantém um CNPJ pode utilizar o Voa Brasil.

Ele ainda deverá cumprir o requisito de não ter viajado de avião nos últimos 12 meses.

Quem já viajou de avião pode participar?

Ter viajado de avião alguma vez na vida não impede o uso do programa.

A restrição considera somente os 12 meses anteriores à tentativa de compra. Se o aposentado realizou um voo dentro desse período, deverá esperar até que sejam completados 12 meses desde a data da última viagem aérea.

Por exemplo, uma pessoa que viajou em 10 de outubro de 2025 poderá tentar utilizar o programa depois de 10 de outubro de 2026, desde que continue atendendo às demais condições.

A página de perguntas e respostas do Governo Federal confirma que o prazo é contado a partir da data do último voo.

Como o programa sabe se a pessoa viajou?

A verificação é realizada por meio do CPF e das informações disponíveis nas bases utilizadas pelo programa.

O aposentado não precisa apresentar uma declaração dizendo que ficou 12 meses sem viajar. Ao entrar no sistema, sua elegibilidade é analisada automaticamente.

Caso o cidadão acredite que existe um erro em seu histórico, poderá precisar procurar os canais oficiais de atendimento do Voa Brasil ou do Ministério de Portos e Aeroportos.

[LINK INTERNO: Não consigo acessar o Voa Brasil: veja como resolver]

Viagem de ônibus ou navio impede a participação?

Não. A restrição está relacionada a viagens realizadas de avião.

Ter viajado de ônibus, carro, trem ou navio nos últimos 12 meses não impede o aposentado de usar o Voa Brasil.

Também não importa se a viagem terrestre foi interestadual ou internacional. O critério adotado pelo programa considera o uso do transporte aéreo.

Viagem internacional também é considerada?

As regras oficiais mencionam que o aposentado não pode ter viajado de avião nos últimos 12 meses, sem limitar expressamente a verificação apenas aos voos nacionais.

Por precaução, o aposentado que realizou uma viagem aérea internacional dentro desse período deve considerar que poderá não ser reconhecido como elegível.

A confirmação aparece quando o usuário entra na plataforma com seu CPF e realiza a autenticação pelo GOV.BR.

Crianças e estudantes têm direito?

Não na fase atual.

Antes do lançamento, diferentes grupos chegaram a ser mencionados em discussões e previsões sobre o programa. Entretanto, a versão efetivamente colocada em funcionamento foi direcionada aos aposentados do INSS que não haviam viajado de avião nos 12 meses anteriores.

Atualmente, estudantes, crianças, trabalhadores de baixa renda e inscritos no Cadastro Único não participam apenas por pertencerem a esses grupos.

O Governo Federal informa que outros públicos poderão ser atendidos em etapas futuras, mas qualquer ampliação dependerá da divulgação de novas regras oficiais.

Pessoas inscritas no CadÚnico têm direito?

A inscrição no Cadastro Único não concede acesso automático ao Voa Brasil.

O CadÚnico é utilizado em diferentes políticas sociais, mas não é o principal critério de elegibilidade para o programa de passagens aéreas.

Uma pessoa inscrita no cadastro somente terá acesso caso também seja aposentada pelo INSS, não tenha voado nos últimos 12 meses e cumpra os demais requisitos.

Desempregados e pessoas de baixa renda podem participar?

Não apenas por estarem desempregados ou possuírem baixa renda.

Na fase vigente, o programa é exclusivo para aposentados do INSS. Uma pessoa de baixa renda que ainda não é aposentada não será reconhecida, mesmo que nunca tenha viajado de avião.

A própria página oficial de perguntas e respostas esclarece que o público atual é composto somente por aposentados e que outros grupos poderão ser considerados em etapas posteriores.

Acompanhante do aposentado também tem direito?

O direito é pessoal e intransferível.

O acompanhante não recebe automaticamente uma passagem de até R$ 200 apenas por viajar com um aposentado elegível. Ele deverá comprar seu próprio bilhete pelo preço disponível nos canais convencionais ou verificar se também possui direito individual ao programa.

Qualquer pessoa pode ajudar o aposentado a pesquisar, reservar e pagar a passagem. No entanto, somente o titular do benefício poderá utilizar o bilhete emitido em seu nome.

[LINK INTERNO: Acompanhante paga R$ 200 no Voa Brasil?]

Outra pessoa pode comprar a passagem para o aposentado?

Sim. Um familiar, cuidador ou pessoa de confiança pode auxiliar durante a compra.

Essa ajuda pode ser importante para aposentados que possuem dificuldade com celular, computador ou serviços digitais. Porém, será necessário acessar a conta GOV.BR do beneficiário.

A senha e os códigos de segurança devem ser tratados com cuidado. O aposentado não deve fornecer suas credenciais a desconhecidos, intermediários ou páginas que prometam garantir a passagem.

Mesmo que outra pessoa realize o pagamento, o bilhete deverá permanecer em nome do aposentado elegível.

Quantas passagens cada aposentado pode comprar?

Cada beneficiário tem direito a dois bilhetes aéreos por ano dentro do programa.

Os dois bilhetes podem ser utilizados, por exemplo, para uma passagem de ida e outra de volta. Também podem ser usados em viagens separadas, dependendo das opções encontradas e das condições apresentadas durante a reserva.

O limite é individual. Não é permitido utilizar os bilhetes do aposentado para emitir passagens em nome de parentes ou acompanhantes.

Precisa ter conta GOV.BR Ouro?

Não. Desde uma atualização realizada em setembro de 2025, contas GOV.BR de nível Bronze também podem acessar o Voa Brasil.

Anteriormente, o serviço exigia contas Prata ou Ouro. Com a mudança, aposentados que possuem apenas o nível básico passaram a conseguir entrar na plataforma, desde que cumpram os requisitos do programa.

Portanto, podem ser aceitas contas:

  • Bronze;
  • Prata;
  • Ouro.

Mesmo com uma conta válida, o usuário deverá ser reconhecido como aposentado elegível.

Precisa fazer cadastro no Voa Brasil?

Não existe um cadastro separado para solicitar o benefício.

O aposentado deve entrar na plataforma oficial utilizando sua conta GOV.BR. A partir do CPF e dos dados já registrados pelo Governo Federal, o sistema verifica se ele pode participar.

Não é necessário:

  • Fazer inscrição em uma agência do INSS;
  • Comparecer ao aeroporto;
  • Pagar uma taxa de adesão;
  • Entrar em uma fila de espera;
  • Enviar documentos pelo WhatsApp;
  • Contratar um intermediário.

Depois da autenticação, o usuário elegível pode pesquisar as passagens disponíveis.

Como saber se tenho direito ao Voa Brasil?

A maneira mais segura de confirmar é entrar na plataforma oficial do programa.

O procedimento funciona da seguinte forma:

  1. Acesse o portal oficial do Voa Brasil;
  2. Selecione a opção para entrar com o GOV.BR;
  3. Informe seu CPF;
  4. Digite sua senha;
  5. Conclua a autenticação;
  6. Aguarde a verificação automática;
  7. Confira se a pesquisa de passagens foi liberada.

O sistema verifica se o CPF pertence a um aposentado elegível. Caso o acesso seja autorizado, o passageiro poderá informar origem, destino e datas.

O portal oficial é o único canal indicado pelo Governo Federal para acesso às passagens do programa.

Por que apareço como não elegível?

Uma mensagem de usuário não elegível pode ter diferentes causas.

As principais possibilidades são:

  • O cidadão não possui aposentadoria pelo INSS;
  • O benefício recebido é uma pensão, BPC ou auxílio;
  • A pessoa viajou de avião nos últimos 12 meses;
  • A aposentadoria não está presente na base utilizada;
  • O benefício foi concedido depois do período de referência;
  • Há divergência nos dados vinculados ao CPF;
  • O usuário entrou em uma conta GOV.BR diferente;
  • O sistema está temporariamente indisponível.

Quem acredita cumprir os critérios pode verificar a situação de seu benefício no Meu INSS e procurar os canais oficiais de atendimento.

É recomendável não criar outra conta GOV.BR, pois cada CPF deve estar vinculado a uma única conta.

Quem se aposentou depois de junho de 2024 tem direito?

A página oficial do serviço informa que o público inclui os aposentados ativos na base de dados do INSS em junho de 2024.

Esse critério pode fazer com que aposentados mais recentes não sejam reconhecidos automaticamente, mesmo que já recebam regularmente o benefício.

Como as bases e regras operacionais podem ser atualizadas, o cidadão deve tentar o acesso pelo portal oficial. Se o sistema indicar que o CPF não é elegível, será necessário consultar o atendimento do programa para saber se existe previsão de atualização cadastral.

É importante não confundir a data da aposentadoria com a exigência de ficar 12 meses sem viajar. São critérios diferentes.

Quem tem direito recebe automaticamente a passagem?

Não. Ter direito significa poder acessar as ofertas disponibilizadas dentro do programa.

O aposentado ainda precisa pesquisar uma rota e encontrar um assento oferecido por uma companhia participante. Pode não haver passagem para a cidade, data ou horário desejado.

As empresas aéreas definem os trechos e a quantidade de assentos colocados no Voa Brasil. Quando não há resultados, a recomendação oficial é procurar datas alternativas, aeroportos próximos ou pesquisar a ida e a volta separadamente.

Portanto, o programa não garante uma passagem automática nem obriga as companhias a oferecerem lugares para todos os destinos.

A passagem é totalmente gratuita?

Não. O Voa Brasil não oferece gratuidade.

O programa disponibiliza bilhetes de até R$ 200 por trecho. A tarifa de embarque é cobrada separadamente, e outros serviços também podem aumentar o valor final.

Entre os possíveis custos adicionais estão:

  • Despacho de bagagem;
  • Escolha antecipada de assento;
  • Alteração da passagem;
  • Cancelamento;
  • Serviços opcionais da companhia aérea.

As passagens dão direito a uma bagagem de mão de até 10 quilos e a uma bolsa ou mochila pequena, conforme as orientações oficiais do programa.

Resumo: quem pode e quem não pode participar

Pode ter direito

  • Aposentado por idade pelo INSS;
  • Aposentado por tempo de contribuição;
  • Aposentado rural;
  • Aposentado por incapacidade permanente;
  • Aposentado que continua trabalhando;
  • Aposentado que recebe mais de dois salários mínimos;
  • Aposentado com menos de 60 anos;
  • Aposentado que não viajou de avião nos últimos 12 meses.

Não tem direito apenas por essa condição

  • Pensionista;
  • Beneficiário do BPC;
  • Pessoa idosa sem aposentadoria;
  • Desempregado;
  • Trabalhador de baixa renda;
  • Estudante;
  • Pessoa inscrita no CadÚnico;
  • Beneficiário de auxílio temporário;
  • Servidor aposentado exclusivamente por regime próprio;
  • Acompanhante de aposentado.

A situação definitiva é confirmada pela plataforma depois do login com a conta GOV.BR.

Perguntas frequentes sobre quem tem direito ao Voa Brasil

Todo aposentado tem direito?

O programa atende aposentados do INSS que não viajaram de avião nos últimos 12 meses e que sejam reconhecidos pela base utilizada pelo sistema.

Quem recebe um salário mínimo pode participar?

Sim. Não há uma renda mínima ou máxima estabelecida para os aposentados elegíveis.

Quem recebe mais de dois salários mínimos pode participar?

Sim. O valor recebido mensalmente não impede o acesso ao programa.

Pensionista do INSS pode participar?

Receber somente pensão por morte não garante participação, pois o público atual é formado por aposentados.

Beneficiário do BPC pode comprar passagem por R$ 200?

Não por causa do BPC. Esse benefício é assistencial e não equivale a uma aposentadoria.

Aposentado rural tem direito?

Sim, desde que sua aposentadoria seja administrada pelo INSS e ele cumpra os demais requisitos.

Quem viajou há seis meses pode participar?

Não naquele momento. Será necessário esperar completar 12 meses desde a data do último voo.

Quem nunca viajou de avião pode participar?

Sim, desde que seja aposentado pelo INSS e esteja reconhecido pelo programa.

A esposa do aposentado também tem direito?

Somente se ela possuir sua própria aposentadoria pelo INSS e cumprir individualmente os requisitos.

O acompanhante recebe desconto?

Não automaticamente. A passagem do acompanhante deverá ser comprada separadamente.

É preciso estar no CadÚnico?

Não. A inscrição no CadÚnico não faz parte dos principais requisitos informados para o programa.

É preciso ter conta GOV.BR?

Sim. O acesso e a validação são realizados pela conta GOV.BR, que pode estar nos níveis Bronze, Prata ou Ouro.

Como evitar golpes relacionados ao Voa Brasil

O aposentado não precisa pagar para se cadastrar, consultar sua elegibilidade ou desbloquear o benefício.

Desconfie de mensagens que:

  • Peçam Pix para liberar a passagem;
  • Prometam aprovação imediata;
  • Solicitem a senha do GOV.BR;
  • Enviem links desconhecidos;
  • Digam que o benefício será perdido naquele dia;
  • Ofereçam a venda da vaga para outra pessoa;
  • Peçam códigos recebidos por SMS.

O acesso deve ser realizado somente pelo portal oficial. Depois da escolha do voo, o usuário é encaminhado ao ambiente da companhia aérea para concluir o pagamento.

O Voa Brasil é destinado, em sua fase atual, aos aposentados do INSS que não viajaram de avião nos últimos 12 meses.

Não existe limite de renda, idade mínima específica ou exigência de inscrição no Cadastro Único. Entretanto, pensionistas, beneficiários do BPC, estudantes e pessoas de baixa renda não são incluídos apenas por essas condições.

Cada aposentado elegível pode adquirir até dois bilhetes por ano, no valor de até R$ 200 por trecho, além da tarifa de embarque e de eventuais serviços adicionais.

A confirmação é feita diretamente na plataforma, por meio da conta GOV.BR. Mesmo depois da aprovação, a compra dependerá da existência de assentos oferecidos pelas companhias aéreas para a rota e a data pesquisadas.

As regras podem ser atualizadas. Antes de planejar uma viagem, consulte as informações vigentes nos canais oficiais e nunca pague terceiros para liberar o acesso ao programa.

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